- 1 -A creditação pode ser considerada para todas as unidades curriculares constantes no plano de estudos, obrigatórias ou de opção, mesmo que, por falta de inscrições, as referidas unidades curriculares não venham a funcionar nesse ano letivo.
- 2 -Para efeitos de creditação, as unidades curriculares de opção são consideradas fungíveis, podendo uma unidade curricular de opção de um semestre ou ano letivo realizada por creditação substituir a unidade curricular de opção de outro semestre ou ano letivo.
- 3 -Salvo as situações definidas nos Regulamentos da Escola e situações excecionais aprovadas pelo Presidente ou pelo Vice-presidente, não é possível realizar por creditação:
- a)As unidades curriculares "Estágio" e "Análise de Casos" do ciclo de estudos conducente ao grau de Técnico Superior e Profissional;
- b)As unidades curriculares "Estágio" e "Casos de Estratégia" do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado;
- c)As unidades curriculares "Projetos" e "Casos de Estratégia Empresarial" do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
Artigo 5.º — Unidade curriculares realizadas por creditação
Vigente desde: 07/01/2019