Regulamento de Apoio à «Rede Cultura 2027»
Lei Habilitante
O presente Regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivo
Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento têm como objetivo:
Eixos de programação cultural
Publicidade do apoio
Requisitos de Atribuição
As entidades que pretendam beneficiar dos apoios têm que reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Inscrição no Registo de Atribuição de Auxílios
Apresentação dos pedidos
Instrução do pedido
Critérios de seleção
Avaliação do pedido de atribuição
Formas e fases de financiamento
Formas de concretização dos apoios
Avaliação da Aplicação dos Auxílios
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos apoiados, no âmbito do mesmo, podem ser sujeitos a auditorias a realizar pela Divisão de Auditoria, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Revisão
O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou, unilateralmente, pelo Município de Leiria em resultado de imposição legal superveniente ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação pela Câmara Municipal de Leiria.
Incumprimento e resolução
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, a Norma de Controlo Interno do Município de Leiria, o Regulamento e Atribuição de Auxílios do Município de Leiria e, na parte aplicável, o Código Civil.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República."
11 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
312859361