- 1 -Podem aderir ao Programa os estabelecimentos comerciais com loja física no concelho de Castelo Branco com pelo menos um dos CAE previstos no Anexo às presentes regras e que prestem serviços de manutenção e reparação de velocípedes.
- 2 -Pode ainda ser autorizada a adesão de:
- i)Estabelecimentos comerciais com loja física no concelho de Castelo Branco que, não tendo um dos CAE previstos no Anexo, demonstrem experiência na venda e manutenção de bicicletas;
- ii)Promotores de eventos de promoção do uso de bicicleta realizados no concelho de Castelo Branco e apoiados pelo Município de Castelo Branco, sendo elegíveis para efeitos do Programa as bicicletas que vendam nesse âmbito, desde que se encontrem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 3.º a 5.º , e desde que se encontrem garantidos os serviços de manutenção e reparação por um estabelecimento do concelho de Castelo Branco que preste serviço de manutenção e reparação de velocípede.
- i)Estabelecimentos comerciais com loja física no concelho de Castelo Branco que, não tendo um dos CAE previstos no Anexo, demonstrem experiência na venda e manutenção de bicicletas;
- 3 -A adesão deve ser requerida mediante preenchimento de formulário, com modelo a aprovar, a enviar ao Município de Castelo Branco por correio eletrónico para [email protected].
- 4 -O requerimento de adesão previsto no número anterior contém obrigatoriamente a identificação, morada, endereço de correio eletrónico e número de identificação fiscal do estabelecimento, bem como a identificação (número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português) do respetivo representante legal, sendo instruído, pelo menos, com os seguintes elementos:
- a)Certidão do registo comercial do estabelecimento ou código de acesso à certidão permanente;
- b)Comprovativo demonstrativo de que tem loja física no concelho de Castelo Branco, no caso de esta indicação não resultar da certidão do registo comercial;
- c)Identificação (número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português);
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de ausência de dívidas ao Município de Castelo Branco;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que o estabelecimento se compromete a prestar serviços de manutenção e reparação de velocípedes durante dois anos após adesão ao Programa;
- f)Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, de que o representante tem poderes para obrigar a empresa e de aceitação das obrigações previstas nas presentes regras e condições.
- 5 -A decisão do requerimento de adesão é notificada aos estabelecimentos comerciais por correio eletrónico.
- 6 -O Município de Castelo Branco divulga e atualiza periodicamente a lista de estabelecimentos comerciais aderentes.
- 7 -Os estabelecimentos comerciais interessados podem requerer, a todo o tempo, a sua adesão ao Programa, sendo a lista de estabelecimentos comerciais aderentes atualizada em conformidade.
- 8 -O Município de Castelo Branco reserva-se o direito de retirar da lista de estabelecimentos comerciais aderentes os estabelecimentos relativamente aos quais, na vigência do Programa, deixem de se verificar os requisitos de que depende a adesão.
Artigo 10.º — Condições de adesão de estabelecimentos comerciais
Vigente desde: 08/01/2021