- 1 -O apoio deve ser requerido pelo candidato, mediante submissão de candidatura a enviar para o endereço de correio eletrónico [email protected].
- 2 -A candidatura é composta obrigatoriamente por formulário, conforme modelo a aprovar, com nome, morada, número de telefone e endereço de correio eletrónico do candidato e do respetivo representante legal, quando aplicável, instruído com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- i)Identificação (número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal);
- ii)No caso de o candidato ser menor de idade, identificação do representante legal (número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal);
- iii)Comprovativo de residência fiscal no concelho de Castelo Branco, e, nas situações aplicáveis, comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino localizado no concelho de Castelo Branco;
- iv)Comprovativo que ateste a situação de beneficiário do escalão A ou B da Ação Social Escolar ou de estudante bolseiro do Ensino Superior;
- v)Comprovativo da situação de mobilidade reduzida para os efeitos previstos no n.º 3 dos artigos 4.º e 5.º, se aplicável;
- vi)Nos casos em que o apoio incide sobre bicicleta assistida eletricamente, deverá ser apresentado documento que ateste a habilitação para condução emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- vii)Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem dívidas por regularizar ao Município de Castelo Branco, exceto quando o candidato seja menor de idade;
- viii)Indicação da modalidade de apoio pretendida, bem como do valor de aquisição estimado e da previsão do estabelecimento onde se pretende efetuar a compra;
- ix)Declaração, sob compromisso de honra, de que a bicicleta adquirida se destina a uso pessoal no Concelho de Castelo Branco, do compromisso de manter a propriedade da bicicleta pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, e da veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, e de aceitação das obrigações previstas nas presentes regras;
- x)Comprovativo de IBAN do candidato.
- i)Identificação (número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal);
- 3 -À candidatura é atribuído um número sequencial, na sequência de ordem da respetiva data e hora de submissão, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível na respetiva modalidade.
- 4 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 5 -Caso o pedido seja deferido, o candidato dispõe de 60 dias para efetuar a compra da bicicleta, após o qual deve submeter ao Município:
- i)Fatura-recibo em nome do candidato, com indicação do respetivo número de identificação fiscal e com o número de quadro da bicicleta;
- ii)Declaração do estabelecimento comercial onde se efetuou a aquisição, que pode constar da fatura, onde conste que a bicicleta é nova, convencional, adaptada, eletricamente assistida ou de carga, consoante o caso, e cuja aquisição visa ser apoiada pelo Programa de Apoio à Aquisição de Bicicleta no Município de Castelo Branco.
- i)Fatura-recibo em nome do candidato, com indicação do respetivo número de identificação fiscal e com o número de quadro da bicicleta;
- 6 -O prazo mencionado no ponto anterior é suspenso em caso de manifesta evidência de rutura de stock.
- 7 -O candidato envia os documentos mencionados no ponto anterior para o endereço de correio eletrónico [email protected], sendo que o apoio é processado pelo Município de Castelo Branco para reembolso ao candidato, a realizar por transferência bancária, no prazo máximo de 30 dias.
- 8 -As candidaturas previstas no presente artigo podem ser apresentadas imediatamente após entrada em vigor do Programa.
Artigo 9.º — Submissão de Candidatura
Vigente desde: 08/01/2021