- 1 -Os beneficiários de apoios concedidos ao abrigo do Programa ficam obrigados, após receção do apoio, a manter a propriedade da bicicleta por um período não inferior a 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de aquisição, não podendo beneficiar de outros apoios municipais para aquisição de bicicletas durante esse período.
- 2 -O incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento dos apoios e torna exigível a sua devolução ao Município de Castelo Branco.
- 3 -Em caso de devolução ou anulação do contrato de aquisição da bicicleta através do presente apoio, o beneficiário deve comunicar esse facto ao Município de Castelo Branco, ficando obrigado a restituir o valor de reembolso, entretanto processado.
- 4 -Os beneficiários obrigam-se a participar numa sessão do programa de promoção da segurança viária nas deslocações em bicicleta a promover pelo Município de Castelo Branco.
- 5 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 11.º — Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Vigente desde: 08/01/2021