- 1 -O apoio à aquisição de bicicletas convencionais traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 60 % do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído), até ao máximo de (euro) 120,00 (cento e vinte euros).
- 2 -A comparticipação financeira mencionada no ponto anterior será de 75 % do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído), até um máximo de (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros), no caso dos estudantes dos graus de ensino desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino superior (inclusive), desde que sejam beneficiários do Escalões A ou B da Ação Social Escolar ou estudantes bolseiros do Ensino Superior.
- 3 -O apoio à aquisição de bicicletas adaptadas traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 75 % do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído), até ao máximo de (euro) 200,00 (duzentos euros). A comparticipação financeira poderá atingir um máximo de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) no caso dos estudantes dos graus de ensino desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino superior (inclusive), desde que sejam beneficiários do Escalões A ou B da Ação Social Escolar ou estudantes bolseiros do Ensino Superior.
- 4 -Podem beneficiar do apoio previsto nos números anteriores os residentes no concelho de Castelo Branco e estudantes de qualquer grau e modalidade de ensino, que residam no concelho de Castelo Branco ou que frequentem um estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado no concelho de Castelo Branco.
Artigo 4.º — Apoio à aquisição de bicicletas convencionais e adaptadas
Vigente desde: 08/01/2021