- 1 -O apoio a aquisição de bicicletas assistidas eletricamente traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 60 % do respetivo valor de aquisição (com IVA incluído), até ao valor máximo de (euro) 350,00 (trezentos e cinquenta euros).
- 2 -A comparticipação financeira mencionada no ponto anterior será de 75 % do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído), até um máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros), no caso dos estudantes dos graus de ensino desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino superior (inclusive), desde que sejam beneficiários do Escalões A ou B da Ação Social Escolar ou estudantes bolseiros do Ensino Superior.
- 3 -O apoio à aquisição de bicicletas assistidas eletricamente, adaptadas, traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 75 % do respetivo valor de aquisição (com IVA incluído), até ao valor máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros). A comparticipação financeira poderá atingir um máximo de (euro) 600,00 (seiscentos euros) no caso dos estudantes dos graus de ensino desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino superior (inclusive), desde que sejam beneficiários do Escalões A ou B da Ação Social Escolar ou estudantes bolseiros do Ensino Superior.
- 4 -Podem beneficiar do apoio previsto no presente artigo os residentes no concelho de Castelo Branco e os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado no concelho de Castelo Branco, em ambos os casos desde que tenham mais de 14 (catorze) anos de idade.
Artigo 5.º — Apoio à aquisição de bicicletas assistidas eletricamente
Vigente desde: 08/01/2021