- 1 -O apoio à aquisição de bicicletas de carga assistidas eletricamente traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 60 % do valor de aquisição (com IVA incluído), até ao valor máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros).
- 2 -Podem beneficiar do apoio previsto no presente artigo os residentes no concelho de Castelo Branco e os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado no concelho de Castelo Branco, em ambos os casos desde que tenham mais de 14 (catorze) anos de idade.
Artigo 6.º — Apoio à aquisição de bicicletas de carga
Vigente desde: 08/01/2021