- 1 -São elegíveis, para efeitos do Programa, as aquisições de bicicletas efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2021 em loja física situada no concelho de Castelo Branco, nos termos previstos nos artigos seguintes.
- 2 -Ao abrigo do Programa, o número de apoios a atribuir ao mesmo beneficiário é limitado a 1 (um) por pessoa, não podendo o beneficiário usufruir de apoio em mais do que uma modalidade.
- 3 -Os apoios previstos no Programa são atribuídos, mediante candidatura, de forma sequencial de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até se esgotar a dotação financeira alocada a cada modalidade de apoio.
- 4 -O apoio concedido pelo Município de Castelo Branco no âmbito do presente Programa pode ser acumulado com apoios concedidos, para o mesmo efeito, por outras entidades.
- 5 -O apoio previsto no presente Programa não é atribuído quando o candidato tenha dívidas por regularizar ao Município de Castelo Branco.
Artigo 7.º — Elegibilidade, limites e requisitos
Vigente desde: 08/01/2021