- 1 -Os apoios incluídos no Programa são obrigatoriamente atribuídos mediante a aquisição de bicicletas através dos estabelecimentos comerciais aderentes a que se refere o artigo 9.º
- 2 -A atribuição de apoio depende da apresentação de candidatura pela pessoa singular interessada na obtenção do apoio nos termos do artigo seguinte.
Artigo 8.º — Estabelecimentos Comerciais e Candidatura
Vigente desde: 08/01/2021