- 1 -O/A estudante, após inscrição na unidade curricular de Dissertação, de Trabalho de Projeto ou de Relatório de Estágio, deve proceder ao registo do tema e do/a orientador/a na sua área do NetPA nos prazos indicados anualmente pela Faculdade.
- 2 -O registo do trabalho de fase não letiva e as fases subsequentes, incluindo a submissão do trabalho final, são tratadas exclusivamente em linha, de acordo com as instruções divulgadas pela Faculdade.
Artigo 4.º — Formalização do registo
Vigente desde: 12/01/2024