- 1 -Com a atribuição da acreditação é emitido um certificado onde constam a identificação da atividade acreditada, período de validade e o número de CDP atribuídos.
- 2 -O certificado referido no número anterior é assinado e autenticado mediante aposição do selo branco em uso na Ordem.
- 3 -As atividades acreditadas e o respetivo certificado serão divulgados no sítio da internet da Ordem ou outros que esta venha a considerar.
Artigo 11.º — Atribuição da acreditação
Vigente desde: 14/01/2026