É impeditivo da atribuição de acreditação:
- a)A ausência de enfermeiros na comissão científica e organizadora, se aplicável;
- b)A inexistência de formadores, docentes e outros intervenientes enfermeiros em metade do número total, exceto nos casos de os formadores, docentes e outros intervenientes não enfermeiros ser evidentes mais-valias para os conteúdos científicos em questão;
- c)Irrelevância dos objetivos gerais e específicos da atividade para a enfermagem;
- d)Quando os formadores e outros intervenientes enfermeiros não cumprirem as condições de exercício profissional previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto.