A Ordem pode, a qualquer momento, solicitar a prestação de informações ou documentos comprovativos do contínuo cumprimento dos requisitos para a acreditação de atividades formativas validada, bem como realizar auditorias com o objetivo de verificar se as condições de acreditação e creditação se mantêm em vigor.
Artigo 14.º — Verificação contínua da conformidade
Vigente desde: 14/01/2026