- 1 -As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula no ano letivo a que se candidata a bolsa de estudo;
- b)Certificado comprovativo do ano de admissão ao curso superior que frequenta;
- c)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, do qual deverá constar a classificação e médias obtidas;
- d)Fotocópia dos documentos de identificação do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- e)Atestado de residência comprovativo de que o candidato reside no concelho de Alijó há, pelo menos, um ano;
- f)Atestado comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
- g)Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação de IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelo Serviço de Finanças (referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum);
- h)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar passado pela entidade patronal ou pela Segurança Social, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura do aluno;
- i)No caso de se verificar por parte de algum dos elementos do agregado familiar a existência de rendimentos provenientes de trabalho temporário ou de rendimentos obtidos no estrangeiro, deverão ser apresentados comprovativos dos rendimentos auferidos;
- j)Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças;
- k)Documentos comprovativos de subsídio de desemprego, subsídio de doença e do rendimento social de inserção dos membros do agregado familiar;
- l)Documentos comprovativos de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos, incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os elementos do agregado familiar;
- m)Fotocópia de documento comprovativo de usufruto de bolsas de estudo do ensino superior atribuídas pelo estabelecimento de ensino ou por outras entidades;
- n)No caso de não receber outras bolsas, declaração de honra em como não beneficia para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio;
- o)Documento comprovativo da renda mensal, no caso de o agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou de encargo mensal com aquisição de habitação própria;
- p)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 3 -Em caso de dúvida, poderão ser solicitados aos candidatos os documentos originais.
- 4 -A não entrega de fotocópia dos documentos de identificação previstos na alínea d) do n.º 1 do presente artigo não pode constituir motivo de exclusão da candidatura; no entanto, é obrigatória a respetiva exibição.
- 5 -A Câmara Municipal de Alijó reserva-se o direito de solicitar às entidades competentes esclarecimentos sobre as informações prestadas pelos candidatos, podendo igualmente efetuar averiguações oficiosas a esse respeito.
- 6 -Consideram-se inatendíveis os pedidos de bolsa que não derem entrada na Câmara Municipal de Alijó dentro do prazo estipulado ou os que não estiverem devidamente instruídos.
Artigo 10.º — Documentos a instruir o processo de candidatura
Vigente desde: 22/05/2017