- 1 -A concessão da bolsa de estudo será formalizada mediante um Contrato-Programa de financiamento à formação superior a celebrar entre a Câmara Municipal de Alijó e o bolseiro, nos termos e nas condições fixadas em modelo próprio.
- 2 -A assinatura do Contrato-Programa deverá ocorrer no prazo definido pela Câmara Municipal de Alijó e comunicado ao bolseiro, com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -A falta de comparência à sessão de assinatura do Contrato-Programa, sem motivo devidamente justificado, constitui fundamento para revogação da decisão de atribuição.
- 4 -Salvo indicação em contrário, as comunicações entre a Câmara Municipal de Alijó e o bolseiro são efetuadas em formato digital para o endereço eletrónico indicado no requerimento oficial de candidatura.
Artigo 19.º — Contrato-Programa de financiamento à formação superior
Vigente desde: 22/05/2017