- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela câmara municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário é aplicado aos volumes de águas residuais recolhidas a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento e ainda no respetivo sítio na internet até ao dia 15 de dezembro do ano civil àquele a que respeite.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se referem os números anteriores, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor, acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
Artigo 55.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 14/05/2018