- 1 -São elaboradas listas classificativas das candidaturas validadas, com a respetiva ordenação decrescente tendo em conta o disposto no artigo 16.º e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar (Anexo 1).
- 2 -As listas são permanentemente atualizadas e publicadas quadrimestralmente no Boletim Municipal.
- 3 -A consulta das listagens pode ser feita, sem prejuízo da proteção de dados pessoais prevista na lei, no sítio institucional, no Boletim Municipal e nos locais de atendimento municipal.
- 4 -As candidaturas são válidas por 2 (dois) anos, a contar da primeira publicação em lista, findo o qual o candidato terá de renovar o pedido, de acordo com o previsto no artigo 11.º
- 5 -As candidaturas já admitidas podem ser objeto de exclusão e cancelamento da inscrição, caso se verifique algum dos fundamentos de impedimento, indeferimento ou exclusão previstos no presente Regulamento.
Artigo 17.º — Gestão e Publicação da Lista de Candidaturas
Vigente desde: 08/03/2024