- 1 -As atribuições das habitações em regime de Arrendamento Municipal Acessível são efetuadas, através de sorteio, que será anunciado por meio de Anúncio de Concurso, de acordo com os procedimentos constantes no presente Regulamento.
- 2 -A seleção das candidaturas a sorteio é feita com base nos critérios de classificação previstos no presente Regulamento.
- 3 -A tramitação do procedimento de concurso inerente a cada sorteio e entrega das habitações será conduzida por um Júri, nomeado pelo Presidente ou Vereador com competência delegada.
Artigo 26.º — Procedimento de Atribuição
Vigente desde: 08/03/2024