Podem candidatar-se ao regime de Arrendamento Municipal Acessível os munícipes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Todos os elementos do agregado habitacional terem nacionalidade portuguesa ou serem detentores de título de residência válido em território português;
- c)Todos os elementos do agregado habitacional serem residentes no concelho de Cascais ou o candidato ser trabalhador deslocado no concelho de Cascais com residência permanente fora da Área Metropolitana de Lisboa (AML);
- d)O agregado habitacional ter o rendimento entre o Rendimento Médio Mensal Líquido definido pelo Instituto Nacional de Estatística - valor mínimo - e o valor estabelecido pelo artigo 2.º da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível, na sua redação atual, - valor máximo - (Anexo 6).