- 1 -Constitui impedimento à candidatura ao regime de Arrendamento Municipal Acessível, a verificação de uma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional:
- a)Ser proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, salvo se verifique o requisito de acesso previsto no artigo 27.º, alínea c);
- b)O candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou, ser cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- c)Não ter a situação contributiva regularizada ou sem acordo de pagamento com a Autoridade Tributária (AT) e com o Instituto de Segurança Social (ISS, I. P.);
- d)Estar em dívida para com o Município de Cascais e não ter acordo de regularização para o efeito;
- e)Nenhuma pessoa do agregado habitacional pode acumular este apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, com exceção do apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março o qual deve acrescer ao rendimento do agregado familiar.
- 2 -Constitui impedimento à candidatura ao regime de Arrendamento Municipal Acessível e ao acesso à habitação pública, por um período de 2 (dois) anos, a verificação de alguma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional por:
- a)O candidato que, para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação, no regime de Arrendamento Municipal Acessível, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação falsas e/ou culposas declarações ou à omissão dolosa de informação;
- b)Ter sido titular de uma habitação de arrendamento municipal e o seu contrato ter cessado por despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado, havendo lugar a acordo de dívida anterior, caso o candidato venha a beneficiar deste programa;
- c)Tenha incumprido obrigações contratuais em algum programa de habitação do Município de Cascais.
Artigo 28.º — Impedimentos ao Acesso
Vigente desde: 08/03/2024