- 1 -A candidatura é precedida de registo de adesão, de acordo com o artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Cada candidato pode candidatar-se a mais do que uma habitação, desde que cumpra os requisitos de acesso previstos no artigo 27.º
- 3 -O candidato deve obrigatoriamente anexar à candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação civil válidos do candidato e de todos os elementos do agregado habitacional ou autorização de residência válida para cidadãos estrangeiros.
- b)Cartão de identificação fiscal e cartão de segurança social, quando aplicável;
- c)Certidão de domicílio fiscal;
- d)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência que comprove o tempo de residência no município de Cascais;
- e)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da nota de liquidação do IRS referente ao ano fiscal anterior e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado habitacional, ou no caso de isenção de entrega, declaração negativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária;
- f)Cada membro do agregado habitacional que aufira qualquer tipo de rendimento, incluindo de trabalho, bolsas de investigação ou quaisquer outros, nomeadamente recebimentos provenientes de contribuições comprovadas do ISS.IP. (pensões, subsídio de desemprego, entre outros), deve apresentar os respetivos comprovativos bem como a declaração de IRS, nos termos da lei, quando dispensado de declarar os rendimentos;
- g)Certidão emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa de que o candidato ou qualquer dos membros do agregado habitacional não é proprietário de bens imóveis destinados a habitação na AML;
- h)Declaração em como todos os elementos do agregado habitacional têm a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e do ISS, IP.;
- i)Contratos de trabalho em que conste a data da admissão, e o local de trabalho;
- j)Comprovativo da regulação das responsabilidades parentais, quando aplicável;
- k)Atestado de incapacidade multiuso, quando aplicável;
- l)Declaração médica de gravidez, quando aplicável.
Artigo 29.º — Candidatura ao Concurso
Vigente desde: 08/03/2024