- 1 -Após a extinção do respetivo concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, são objeto de um sorteio para reafetação das mesmas.
- 2 -O sorteio referido no número anterior segue as regras gerais do concurso estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 37.º — Reafetação de Habitações Devolutas
Vigente desde: 08/03/2024