- 1 -Entende-se por Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento o apoio financeiro mensal concedido pelo Município a agregados familiares que tenham arrendado ou que pretendam arrendar uma habitação no mercado privado em Cascais e que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -O presente regime abrange os apoios previstos para a concretização do contrato de arrendamento, incluindo rendas e caução, de acordo com os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Pretende-se incrementar o rendimento do agregado familiar, permitindo-lhe fazer face às condições do mercado habitacional privado durante um período da sua vida.
Artigo 38.º — Regime de Subsidiação Municipal de Apoio ao Arrendamento
Vigente desde: 08/03/2024