- 1 -A atribuição do Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento efetua-se concurso por classificação, fixado e anunciado no sítio institucional do Município.
- 2 -O valor do subsídio é determinado consoante o valor da renda, os rendimentos e a composição do agregado familiar, nos termos previstos no Anexo 8 ao presente Regulamento.
- 3 -Em cada concurso, o apoio é atribuído às candidaturas por ordem decrescente de pontuação nos termos previstos do Anexo 9 ao presente Regulamento até ao limite da verba disponível.
- 4 -O valor limite da renda é o definido pela portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Artigo 39.º — Procedimento de Atribuição
Vigente desde: 08/03/2024