- 1 -Constitui impedimento à candidatura ao Regime de Subsidiação Municipal de Apoio ao Arrendamento, a verificação de uma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar:
- a)Ser proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- b)Não ter a situação contributiva, à Autoridade Tributária e ao ISS.IP, regularizada ou sem acordo de pagamento com às referidas entidades;
- c)Estar em dívida para com o Município de Cascais e não ter acordo de regularização para o efeito;
- d)Nenhuma pessoa do agregado familiar pode acumular este apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, com exceção do apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março, o qual deve acrescer ao rendimento do agregado familiar;
- e)Apresentação de contrato de arrendamento celebrado com um senhorio com quem tenha uma relação de parentesco na linha reta até ao 3.º grau ou na linha colateral;
- f)Estar em situação de incumprimento do Contrato de Arrendamento apresentado.
- 2 -Constitui impedimento à candidatura ao regime de Regime de Subsidiação Municipal de Apoio ao Arrendamento, e ao acesso à habitação pública, por um período de 2 (dois) anos, a verificação de alguma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar por:
- a)Ter utilizado meios fraudulentos, proceder à prestação culposa de declarações falsas, ou à omissão dolosa de informação, para efeitos de atribuição ou manutenção do subsídio Municipal ao Arrendamento;
- b)Ter incumprido obrigações contratuais em algum programa de habitação do Município de Cascais.
Artigo 41.º — Impedimentos ao Acesso
Vigente desde: 08/03/2024