- 1 -A candidatura é precedida de registo de adesão, de acordo com o artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Cada candidato pode candidatar-se a mais do que um concurso por ano, desde que cumpra os requisitos de acesso previstos no artigo 40.º, e desde que ainda não tenha sido contemplado.
- 3 -Cada agregado familiar só pode constar numa candidatura por concurso, à exceção de agregados com guarda partilhada.
- 4 -O candidato deve obrigatoriamente anexar à candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável:
- a)Documentos de identificação civil válidos do candidato e de todos os elementos do agregado familiar ou autorização de residência válida para cidadãos estrageiros;
- b)Cartão de identificação fiscal e cartão de segurança social, quando aplicável;
- c)Certidão de domicílio fiscal;
- d)Comprovativo da composição do agregado familiar;
- e)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da declaração de IRS e respetivas notas de liquidação referentes ao ano fiscal anterior e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado habitacional, ou no caso de isenção de entrega, declaração negativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária;
- f)Comprovativo dos rendimentos dos elementos do agregado familiar que aufiram qualquer tipo de rendimento, incluindo de trabalho, bolsas de investigação ou quaisquer outros, nomeadamente recebimentos provenientes de contribuições comprovadas da Segurança Social (pensões, subsídio de desemprego, entre outros), deve submeter a respetiva nota de liquidação de IRS, ainda que, nos termos da lei, esteja dispensado de declarar os rendimentos em causa;
- g)Certidão emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa de que o candidato ou qualquer um dos membros do agregado habitacional não é proprietário de bens imóveis destinados a habitação na AML;
- h)Declaração em como todos os elementos do agregado habitacional têm a sua situação contributiva regularizada junto da AT e do ISS,IP.;
- i)Atestado médico de incapacidade multiusos;
- j)Comprovativo da Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais;
- k)Declaração da AT e do ISS.IP em como não existem dívidas por parte de todos os elementos que compõem o agregado familiar a estas entidades ou declaração de acordo de pagamento de divida em cumprimento de regularização;
- l)Contrato de Arrendamento ou Contrato de Promessa de Arrendamento registado na Autoridade Tributária;
- m)Recibo de renda relativo ao mês anterior à candidatura.
Artigo 42.º — Admissão da Candidatura
Vigente desde: 08/03/2024