A candidatura é precedida de registo de adesão, de acordo com o artigo 6.º
- a)A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar/habitacional ou autorizações de residência no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Número de identificação fiscal (NIF) e da Segurança Social (NISS), quando aplicável;
- d)Declaração da AT e do ISS.IP em como não existem dívidas por parte de todos os elementos que compõem o agregado familiar/habitacional a estas entidades ou declaração de acordo de pagamento de divida em cumprimento de regularização;
- e)Número de identificação bancária (IBAN) do titular da candidatura, para onde deverá ser feita a transferência do valor do subsídio à renda;
- f)Contrato de Promessa de Arrendamento registado na Autoridade Tributária.