- 1 -Os candidatos classificados para atribuição do Subsídio Transferível são notificados por via eletrónica para procederem à submissão ou atualização dos documentos referidos no artigo 53.º, procedendo-se à validação dos mesmos e à verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 2 -Os serviços municipais poderão solicitar, por escrito, os elementos que entendam necessários em caso de dúvida nos processos de candidatura, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da receção do aviso.
- 3 -De acordo com o disposto no número anterior a falta de comparência quando solicitada ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, salvo se devidamente justificada, implica o indeferimento imediato da candidatura.
- 4 -Consideram-se causas justificativas da falta de comparência referida no número anterior, as seguintes:
- a)Doença própria ou de um membro do agregado familiar/habitacional a quem preste assistência;
- b)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista a sua obtenção;
- c)Cumprimento de obrigações legais.
- 5 -Só será aceite uma falta de comparência justificada.
- 6 -Compete ao Vereador, com competência delegada, a validação das candidaturas, mediante proposta dos competentes serviços municipais, a remeter para deliberação em Reunião de Câmara.
Artigo 56.º — Análise de Candidatura
Vigente desde: 08/03/2024