- 1 -O procedimento de adesão aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, assim como todas as comunicações inerentes ao processo, realizam-se nos postos de atendimento do Município de Cascais, em outros locais a designar e em plataforma eletrónica.
- 2 -O acesso aos programas realiza-se mediante submissão de formulário de adesão, no qual se inclui a identificação de todos os elementos do agregado familiar/habitacional, a disponibilização de documentação de caracterização da situação do agregado familiar/habitacional e a aceitação das condições do presente Regulamento.
- 3 -A adesão aos programas inclui a autorização expressa dos interessados para o Município de Cascais aceder e processar informaticamente os seus dados para as finalidades do presente Regulamento e tratamento estatístico.
Artigo 6.º — Registo de Adesão
Vigente desde: 08/03/2024