- 1 -Com vista à apreciação dos pedidos, o Município pode, a qualquer momento, requerer que sejam prestadas informações adicionais, bem como documentos de suporte, ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão, sendo notificado o candidato para proceder à respetiva entrega, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento.
- 2 -Os dados constantes nos formulários podem, a todo o momento, ser confirmados pelos serviços municipais junto de qualquer entidade pública ou privada, designadamente, as que acompanham ou tenham acompanhado o agregado.
Artigo 7.º — Solicitação de Documentos e Informações
Vigente desde: 08/03/2024