- 1 -O regime de arrendamento apoiado, encontra-se previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -A atribuição de habitação pública adequada é efetuada a título temporário e transitório, pelo prazo estabelecido no contrato e na lei.
- 3 -O acesso é determinado de acordo com o rendimento, composição, vulnerabilidades e dimensão do agregado familiar.
Artigo 8.º — Regime de Arrendamento Apoiado
Vigente desde: 08/03/2024