- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente
- 2 -Os 4 primeiros projetos da mencionada lista serão automaticamente selecionados para execução.
- 3 -Os restantes projetos serão sucessivamente selecionados até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.
- 4 -Findo o prazo de votação, terá lugar uma reunião preparatória do processo de implementação do projeto com o(s) respetivo(s) proponente(s), a Comissão de Acompanhamento e um representante do órgão executivo, para elaboração de um plano de execução, que consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.
Artigo 10.º — Resultados da Votação
Vigente desde: 14/05/2018