- 1 -Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios todos os cidadãos mediante indicação do nome, data de nascimento, número de Cartão de Cidadão e número de telemóvel.
- 2 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia de Arroios, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Arroios estão impedidos de votar no Orçamento Participativo, da Junta de Freguesia de Arroios.
- 3 -A votação dos projetos será feita presencialmente, na sede e polos de atendimento, da Junta de Freguesia de Arroios, online através do site www.jfarroios.pt, ou por SMS.
- 4 -A votação presencial, na sede e polos de atendimento, decorrerá nos respetivos horários de atendimento será feita através de voto em urna selada e lacrada.
- 5 -Cada cidadão só pode votar uma única vez, até 3 projetos distintos, sendo considerados nulos os votos que ultrapassem esse número.
- 6 -A votação decorre nos prazos estabelecidos na calendarização de cada ano.
Artigo 9.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 14/05/2018