- 1 -Os apoios a conceder pelo Município, no âmbito dos setores do comércio e serviços, destinam-se à modernização e instalação de lojas de comércio e serviços no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e consubstanciam-se nas seguintes modalidades:
- a)Registo de marcas, patentes e logótipos;
- b)Constituição de sociedades;
- c)Publicidade fixa nos estabelecimentos;
- d)Aquisição de equipamento mobiliário e informático;
- e)Pintura e arranjo de fachadas exteriores de estabelecimentos;
- f)Registo de domínios e portais de internet;
- g)Participação em feiras e certames;
- h)Ações de promoção e marketing.
- 2 -O Município concederá, ainda, apoios de promoção da empregabilidade e de criação de postos de trabalho, com recurso a contratos de trabalho por tempo indeterminado ou a contratos de trabalho a termo certo nunca inferior a um ano a contar da data da concessão do apoio, regularmente inscritos na Segurança Social e desde que, os postos de trabalho a criar sejam preenchidos por residentes e com domicílio fiscal no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 3 -Os valores e limites máximos correspondentes aos apoios previstos no presente artigo, encontram-se descriminados no Anexo II ao presente Regulamento.
- 4 -Excecionalmente e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas de apoio, que poderão ser cumuláveis com as anteriores.
Artigo 5.º — Apoios a conceder ao comércio e serviços
Vigente desde: 22/05/2017