- 1 -Só se podem candidatar aos apoios previstos neste Regulamento as empresas legalmente constituídas e em atividade que:
- a)tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)tenham a sua situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo;
- d)não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)tenham a sua sede fiscal no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento os empresários em nome individual e pessoas singulares que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -Todas as aquisições que fundamentem qualquer candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser efetuadas em território nacional.
Artigo 6.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 22/05/2017