- 1 -O cumprimento das regras de assiduidade e de pontualidade é verificado por um sistema automático, informatizado, que servirá de base à elaboração de um mapa mensal discriminativo das ausências de todo o pessoal.
- 2 -Cada trabalhador deverá diariamente efetuar quatro marcações de ponto, duas para o período da manhã e duas relativas ao período da tarde, com exceção daqueles abrangidos pelo regime de jornada contínua, que só efetuarão duas marcações de ponto caso não se ausentem do posto de trabalho durante o intervalo de descanso, e dos que estejam isentos de horário de trabalho, que apenas farão duas marcações de ponto, a entrada e a saída.
- 3 -O registo de entradas e saídas será efetuado em terminais de leitura ótica, biométrica, magnética ou de proximidade de cartões magnéticos, ou de outro sistema, constituindo infração disciplinar grave a utilização desses equipamentos de forma fraudulenta, para efeitos de marcação de entradas e saídas por outrem que não o titular.
- 4 -Salvo nos casos de não funcionamento dos aparelhos de controlo, a falta de registo de assiduidade sem motivo justificado faz presumir a ausência ao serviço, com as consequências daí inerentes.
- 5 -Em caso de esquecimento da realização do controlo de assiduidade diário deve o trabalhador dirigir-se ao atendimento da DRH, logo que chegue ao serviço, ou logo que o atendimento ao público seja iniciado, e desse facto dar conhecimento pessoalmente.
- 6 -Qualquer violação ao disposto no número anterior carece de autorização expressa do respetivo superior hierárquico.
- 7 -Os pedidos de justificação de faltas, devem ser apresentadas sempre em impresso próprio. Estão disponibilizados, na página do ISEG, Modelos adequados, (Gestão de Processos e da Qualidade - PR-05), Justificação de Faltas (MO-PR05-23) e não Marcação de Ponto (MO-PR05-24) para comunicar as possíveis incidências verificadas com a assiduidade, concessão de licenças, ausências temporárias ou outras situações conotadas com a execução deste regulamento que deverão ser enviados por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico da DRH ou, em alternativa, entregues no atendimento da DRH, com o limite do dia 8, inclusive, (ou, recaindo este em sábado, domingo ou feriado, no dia útil imediatamente anterior) do mês seguinte, devidamente assinado pelo superior hierárquico.
- 8 -O superior hierárquico é responsável pela observação das presentes normas e procedimentos, incumbindo-lhe zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
Artigo 6.º — Controlo da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 25/03/2019