- 1 -As justificações de ausências podem ser feitas no sistema de Assiduidade online ou, em modelo próprio da Qualidade, mencionado no n.º 7 do artigo anterior, assinado pelo superior hierárquico.
- 1.1 -Devem dar entrada na DRH, as justificações mencionadas, no prazo fixado no n.º 7 do artigo anterior, exceto nas faltas por doença justificadas por Atestado de Incapacidade, a entregar no prazo legal de 5 dias úteis.
- 1.2 -A Documentação adicional de justificação de ausências, podem ser digitalizadas e anexadas online, no sistema de Assiduidade e ser enviados os originais à DRH.
- 2 -Pode ser exigido ao trabalhador, nos 15 dias seguintes à comunicação da falta, prova dos factos invocados para a justificação, exceto quando outro é o período fixado por lei.
- 3 -Mediante despacho da(o) Presidente do ISEG, poderão ser justificadas faltas que comprovadamente se fiquem a dever à impossibilidade de o trabalhador se poder deslocar para o seu local de trabalho em virtude de greve nos transportes públicos disponíveis para esse efeito, cabendo ao trabalhador demonstrar inequivocamente essa impossibilidade.
Artigo 7.º — Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Vigente desde: 25/03/2019