- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete a Câmara Municipal.
- 2 -A fiscalização recairá quer na verificação dos documentos apresentados aquando da submissão da mera comunicação, quer na fiscalização de realização dos espetáculos de natureza artística realizados no Concelho de Vagos, como também no cumprimento do previsto no Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística.
- 3 -No âmbito da fiscalização dos espetáculos de natureza artística poderá ser solicitada a colaboração das autoridades policiais.
- 4 -Durante o espetáculo poderá estar presente um representante da Câmara Municipal desde a abertura até à saída dos espetadores.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/03/2023