- 1 -São consideradas elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Alvaiázere, relativas à aquisição dos bens ou serviços discriminados no Anexo I ao presente Regulamento, desde que destinados unicamente à criança beneficiária.
- 2 -São aceites despesas realizadas fora do concelho apenas as relativas a consultas de especialidade.
- 3 -Em caso excecionais, nomeadamente, quando não exista oferta na área do Município de Alvaiázere, poderá a Câmara Municipal deliberar sobre a sua elegibilidade.
- 4 -Os requerentes do apoio deverão apresentar os documentos comprovativos da realização de despesas, devidamente discriminadas, devendo constar o número de identificação fiscal da criança ou do requerente, no caso de despesa efetuada antes do nascimento da criança, não devendo incluir outras despesas do agregado familiar.
- 5 -Os documentos comprovativos da realização das despesas no primeiro ano, podem incluir compras efetuadas nos 6 (seis) meses anteriores ao nascimento ou adoção da criança.
- 6 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competências delegadas reserva-se no direito de, perante as despesas apresentadas que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis do apoio à natalidade
Vigente desde: 25/02/2025