- 1 -O horário de funcionamento do Pavilhão Desportivo de Lamelas é fixado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, sendo publicitado no local e no sítio institucional da Freguesia.
- 2 -O horário pode ser diferenciado para períodos letivos, férias escolares, fins de semana, feriados, competições oficiais, eventos especiais ou outras utilizações pontuais, devendo a entidade gestora assegurar a respetiva divulgação com antecedência adequada.
- 3 -A Junta de Freguesia pode, mediante deliberação, proceder ao ajustamento temporário do horário de funcionamento quando tal se revele necessário por motivos de interesse público, segurança, manutenção, obras, condições técnicas, eventos programados ou circunstâncias excecionais devidamente justificadas.
- 4 -Os utilizadores ficam obrigados ao cumprimento rigoroso dos horários fixados, não podendo permanecer nas instalações para além do período autorizado, salvo autorização expressa da entidade gestora.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 20/03/2026