- 1 -A utilização dos espaços do Pavilhão Desportivo de Lamelas processa-se em períodos temporais previamente definidos pela Junta de Freguesia, observando-se, por regra, as seguintes unidades de utilização:
- a)Períodos de treino:
- i)Unidades de 60 (sessenta) minutos; ou
- ii)Unidades de 90 (noventa) minutos, quando a natureza da modalidade, a carga de treino ou a organização da atividade o justificar;
- b)Utilizações pontuais, competições, eventos ou atividades não desportivas:
- i)De acordo com o horário previamente autorizado pela Junta de Freguesia, podendo incluir períodos superiores ou inferiores aos previstos na alínea anterior, mediante avaliação da adequação funcional e logística do evento.
- a)Períodos de treino:
- 2 -A Junta de Freguesia pode, mediante deliberação, ajustar a duração dos períodos de utilização sempre que tal se revele necessário por razões de organização interna, segurança, natureza da atividade, proteção dos utilizadores ou otimização da gestão e ocupação do recinto.
- 3 -Os utilizadores devem cumprir rigorosamente o período que lhes for atribuído, incluindo o tempo de montagem, arrumação e desocupação do recinto, não podendo ultrapassar o horário fixado sem autorização expressa da entidade gestora.
- 4 -A utilização simultânea do Pavilhão por vários utilizadores pode, excecionalmente, ser autorizada pela Junta de Freguesia, desde que as condições técnicas e estruturais o permitam e que dessa utilização não resulte qualquer prejuízo para a segurança, integridade dos equipamentos ou qualidade da atividade das demais entidades utilizadoras.
- 5 -O incumprimento dos períodos de utilização estabelecidos no presente artigo constitui fundamento para aplicação das medidas previstas no Capítulo IV, relativas à fiscalização, sanções e impedimento de acesso.
Artigo 11.º — Períodos de utilização
Vigente desde: 20/03/2026