- 1 -O Pavilhão Desportivo de Lamelas encontra-se encerrado ao público nas seguintes situações:
- a)Feriados nacionais e municipais;
- b)Dias 24 e 31 de dezembro;
- c)Dias em que tenha sido declarada tolerância de ponto;
- d)Situações de força maior, nomeadamente intempéries, falhas graves de infraestruturas, riscos para a segurança de pessoas e bens, ou outras circunstâncias imprevisíveis que imponham a suspensão da atividade;
- e)Realização de obras, intervenções técnicas, inspeções obrigatórias ou operações de limpeza extraordinária que impeçam o normal funcionamento do recinto;
- f)Por determinação fundamentada da Junta de Freguesia, sempre que razões de interesse público, segurança, saúde, manutenção ou programação assim o justifiquem.
- 2 -Os encerramentos programados devem ser divulgados com, pelo menos, 48 horas de antecedência, sempre que tal seja possível, através dos meios habituais de comunicação, incluindo afixação no local e publicitação no sítio institucional da União de Freguesias.
- 3 -Em situações de encerramento urgente ou imprevisto, a Junta de Freguesia deve promover a comunicação imediata aos utilizadores afetados, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação, salvo se imperativamente previsto na lei.
- 4 -Os períodos de encerramento necessários para manutenção preventiva ou corretiva podem implicar a suspensão temporária de utilizações previamente autorizadas, sem prejuízo de posterior remarcação quando possível.
Artigo 12.º — Encerramentos
Vigente desde: 20/03/2026