- 1 -O Pavilhão Desportivo de Lamelas deve cumprir, de forma permanente, todas as normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de segurança, higiene, saúde e condições técnicas das instalações, designadamente as previstas no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, bem como demais regulamentação complementar.
- 2 -A Junta de Freguesia assegura a realização regular de ações de limpeza, desinfeção e conservação das instalações, bem como a execução de operações de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e infraestruturas técnicas, incluindo sistemas elétricos, de climatização, iluminação, ventilação, segurança contra incêndios, sinalização de emergência e vias de evacuação.
- 3 -Sempre que sejam detetadas anomalias, deficiências técnicas, danos estruturais, riscos para a segurança de pessoas e bens ou qualquer situação que comprometa o normal funcionamento do equipamento, a Junta de Freguesia pode proceder à suspensão total ou parcial da utilização do Pavilhão, pelo tempo estritamente necessário à sua reparação ou regularização, sem que tal confira direito a indemnização.
- 4 -Os utilizadores devem cumprir escrupulosamente as normas de higiene e segurança afixadas, as instruções dos colaboradores da Junta de Freguesia, do responsável técnico e das entidades de segurança, sendo responsáveis pelos danos causados por negligência, uso indevido, incumprimento de regras ou desrespeito pelas orientações transmitidas.
- 5 -É obrigação das entidades utilizadoras comunicar de imediato à Junta de Freguesia quaisquer anomalias, danos ou situações de risco observadas durante a utilização do Pavilhão, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos agravados decorrentes da omissão dessa comunicação.
Artigo 13.º — Segurança, higiene e manutenção
Vigente desde: 20/03/2026