- 1 -A Junta de Freguesia assegura os recursos humanos indispensáveis ao funcionamento regular e seguro do Pavilhão Desportivo de Lamelas, incluindo vigilância, abertura e fecho das instalações, limpeza, assistência aos utilizadores e verificação técnica dos equipamentos e infraestruturas.
- 2 -Os trabalhadores, colaboradores ou prestadores de serviços designados pela Junta de Freguesia atuam, para todos os efeitos, como representantes da entidade gestora, competindo-lhes zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, pela salvaguarda das condições de segurança e pelo bom uso das instalações, podendo emitir instruções que se revelem necessárias para o normal funcionamento do equipamento.
- 3 -É estritamente proibido o acesso ou permanência de utilizadores ou visitantes em áreas técnicas, arrecadações, salas de máquinas, espaços de climatização, zonas de manutenção ou quaisquer locais reservados ao pessoal autorizado, salvo quando devidamente autorizados pela Junta de Freguesia.
- 4 -Sempre que a natureza do evento, o risco associado ou o volume de utilizadores o justifique, a Junta de Freguesia pode determinar o reforço da equipa de apoio, vigilância, limpeza ou segurança, imputando os respetivos encargos à entidade organizadora, quando aplicável.
- 5 -Os trabalhadores e colaboradores devem reportar de imediato à entidade gestora qualquer anomalia, risco, incidente ou comportamento que coloque em causa a segurança das pessoas ou a integridade do equipamento, podendo suspender a utilização sempre que tal se revele necessário para proteção de pessoas e bens.
Artigo 16.º — Recursos humanos
Vigente desde: 20/03/2026