- 1 -Os equipamentos, materiais e infraestruturas existentes no Pavilhão Desportivo de Lamelas constituem propriedade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, destinando-se exclusivamente às atividades expressamente autorizadas pela entidade gestora.
- 2 -A utilização de qualquer equipamento encontra-se sujeita a autorização prévia do colaborador responsável em funções no recinto, devendo os utilizadores assegurar o seu manuseamento adequado, prudente e compatível com a natureza da atividade a realizar.
- 3 -A entidade utilizadora, ou o responsável identificado no pedido de cedência, responde integralmente pelos danos, deteriorações, perdas ou extravios causados aos equipamentos, materiais ou infraestruturas, devendo proceder à respetiva reparação ou suportar o custo integral da reposição, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou penal aplicável.
- 4 -A Junta de Freguesia pode, mediante autorização expressa, permitir a guarda de materiais desportivos pertencentes a clubes, associações ou utilizadores regulares, em local designado para o efeito. A guarda desses bens é feita exclusivamente por conta e risco dos respetivos proprietários, não podendo a Junta de Freguesia ser responsabilizada por danos, furtos, perdas ou deteriorações.
- 5 -É proibida a remoção, transporte, alteração, modificação ou reinstalação de equipamentos sem autorização expressa da Junta de Freguesia, devendo todos os materiais ser utilizados e recolocados de acordo com as instruções dos responsáveis do recinto.
- 6 -Sempre que o tipo ou intensidade de utilização implique desgaste excecional ou risco acrescido para os equipamentos, a Junta de Freguesia pode determinar condições especiais de utilização, restringir o acesso a determinados materiais ou exigir a presença de responsável técnico.
Artigo 17.º — Equipamentos e materiais
Vigente desde: 20/03/2026