- 1 -O Pavilhão Desportivo de Lamelas destina-se, prioritariamente, à prática de atividades físicas e desportivas de caráter formativo, recreativo ou competitivo, assegurando condições adequadas à realização de treinos, jogos, eventos federativos, atividades escolares e demais ações de desenvolvimento desportivo.
- 2 -Podem ser igualmente autorizadas utilizações para fins culturais, recreativos, formativos, comunitários ou de interesse público, desde que compatíveis com a natureza do equipamento, não comprometam a integridade das instalações nem coloquem em causa a segurança dos utilizadores.
- 3 -A utilização do Pavilhão para atividades de natureza comercial, promocional, profissional, empresarial ou com fins lucrativos depende sempre de autorização expressa e prévia da Junta de Freguesia, podendo ser sujeita a condições especiais e à aplicação de taxas específicas previstas na Tabela de Taxas.
- 4 -Todos os utilizadores devem cumprir integralmente as instruções da entidade gestora, as regras de segurança, as normas de circulação interna, as medidas de prevenção de riscos e as orientações relativas ao uso adequado de materiais, equipamentos e espaços.
Artigo 19.º — Âmbito da utilização
Vigente desde: 20/03/2026