- 1 -A atribuição de horários e a cedência do Pavilhão Desportivo de Lamelas obedecem a critérios de interesse público, equidade e racionalidade na afetação dos recursos, observando-se a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades promovidas, organizadas ou diretamente executadas pela Junta de Freguesia, incluindo iniciativas de caráter desportivo, recreativo, cultural ou comunitário;
- b)Atividades promovidas, organizadas ou apoiadas pela Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições;
- c)Clubes e associações desportivas da União das Freguesias, para treinos, competições ou ações formativas;
- d)Estabelecimentos de ensino da União das Freguesias, no âmbito de atividades curriculares, extracurriculares ou projetos educativos;
- e)Demais associações desportivas ou recreativas do concelho de Santo Tirso;
- f)Outros estabelecimentos de ensino do concelho;
- g)Entidades públicas ou privadas externas ao território da União das Freguesias, cuja atividade seja compatível com o equipamento;
- h)Utilizações pontuais, designadamente jogos, torneios, eventos culturais, formações ou iniciativas ocasionais;
- i)Grupos informais de praticantes e utilizadores individuais.
- 2 -Em caso de conflito entre pedidos ou sobreposição de horários, prevalece a solução que melhor salvaguarde o interesse público primário, devidamente fundamentado pela Junta de Freguesia, podendo ser ponderados critérios como número de beneficiários, relevância social da iniciativa, impacto comunitário e obrigações competitivas federativas.
- 3 -As competições oficiais federadas que exijam o uso do Pavilhão têm prioridade absoluta sobre treinos, atividades recreativas ou utilizações não desportivas, devendo as entidades afetadas ser notificadas das alterações com a antecedência possível.
- 4 -A Junta de Freguesia pode definir períodos específicos de reserva ou exclusividade, quando tal se revele necessário ao bom funcionamento, segurança, higienização ou preparação do recinto para competições oficiais ou eventos de maior complexidade.
Artigo 20.º — Ordem de prioridades
Vigente desde: 20/03/2026