- 1 -A utilização do Pavilhão Desportivo de Lamelas carece sempre de pedido prévio dirigido à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, mediante preenchimento de formulário próprio, constante do Anexo I ao presente Regulamento e dele parte integrante, devendo o mesmo conter, obrigatoriamente:
- a)Identificação da entidade e do responsável;
- b)Finalidade da utilização;
- c)Horários pretendidos;
- d)Número estimado de participantes;
- e)Indicação de necessidades específicas ou de equipamentos adicionais;
- f)Declaração de aceitação do presente Regulamento.
- 2 -A cedência pode revestir duas modalidades:
- a)utilização regular, correspondente a treinos, práticas sistemáticas ou atividades contínuas;
- b)utilização pontual, destinada a jogos, competições, torneios, eventos, formações, espetáculos ou outras iniciativas isoladas.
- 3 -Todos os pedidos ficam sujeitos a apreciação da Junta de Freguesia, que decide tendo em consideração:
- a)A ordem de prioridades estabelecida no artigo anterior;
- b)A disponibilidade dos espaços e compatibilidade de horários;
- c)As condições de segurança e a adequação da atividade ao recinto;
- d)O interesse público da atividade.
- 4 -A cedência é estritamente intransmissível, não podendo a entidade beneficiária subdelegar, ceder ou permitir o uso do espaço a terceiros, sob pena de revogação imediata da autorização e demais consequências legais aplicáveis.
- 5 -A autorização de utilização implica a aceitação plena e incondicionada do presente Regulamento, das instruções operacionais da entidade gestora e das condições específicas constantes da comunicação de aprovação do pedido.
- 6 -Os pedidos devem ser apresentados nos seguintes prazos mínimos:
- a)Utilização regular: até 30 dias antes do início da época ou período de utilização pretendido;
- b)Utilização pontual: até 7 dias úteis antes da data pretendida.
- 7 -Excecionalmente, podem ser admitidos pedidos que não cumpram os prazos definidos no número anterior, mediante decisão da Junta de Freguesia, desde que tal não afete utilizações previamente autorizadas, nem comprometa a organização, segurança ou funcionamento do equipamento.
Artigo 21.º — Cedência e pedidos
Vigente desde: 20/03/2026