- 1 -Todos os utilizadores devem adotar comportamentos compatíveis com a natureza, finalidade e segurança do Pavilhão Desportivo de Lamelas, observando, designadamente, os seguintes deveres:
- a)Cumprir rigorosamente os horários atribuídos, incluindo tempos de preparação, montagem e desocupação;
- b)Utilizar calçado e vestuário adequados à prática desportiva e compatíveis com o pavimento e equipamentos existentes;
- c)Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e materiais colocados à disposição;
- d)Cumprir as instruções da entidade gestora, dos colaboradores designados e do responsável técnico;
- e)Respeitar integralmente as normas de segurança, higiene e evacuação;
- f)Evitar a produção de ruído excessivo ou perturbações que prejudiquem a utilização por terceiros;
- g)Indemnizar todos os danos causados por utilização indevida, negligente ou dolosa;
- h)Cumprir o disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -É expressamente proibido, salvo autorização da Junta de Freguesia, designadamente:
- a)Fumar ou utilizar cigarros eletrónicos no interior das instalações;
- b)Consumir bebidas alcoólicas ou substâncias proibidas ou permanecer sob o seu efeito;
- c)Consumir alimentos na nave desportiva, balneários, bancadas ou zonas técnicas;
- d)Introduzir animais, salvo nos casos legalmente permitidos;
- e)Aceder a áreas técnicas, salas de máquinas, arrecadações ou locais expressamente reservados;
- f)Praticar atos de vandalismo, deteriorar bens ou subtrair equipamentos;
- g)Proferir linguagem ofensiva, praticar atos de violência física ou verbal ou adotar comportamentos intimidatórios;
- h)Adotar comportamentos discriminatórios, racistas, xenófobos, violentos ou contrários ao RJSED;
- i)Utilizar buzinas ou dispositivos produtores de ruído alimentados por baterias, eletricidade, ar comprimido ou outros meios, exceto a instalação sonora autorizada;
- j)Introduzir armas de fogo, armas brancas, substâncias perigosas, engenhos explosivos ou pirotécnicos, nos termos da legislação aplicável;
- k)Aplicar colas, resinas, fitas adesivas, tintas ou quaisquer produtos suscetíveis de danificar o pavimento ou as paredes;
- l)Arrastar equipamentos pesados, mobiliário ou materiais que possam riscar, deteriorar ou comprometer a segurança do piso;
- m)Utilizar bolas, equipamentos ou materiais desportivos não compatíveis com o piso ou com a regulamentação técnica do recinto;
- n)Realizar churrascos, confecionar alimentos ou utilizar grelhadores, fogões ou fontes de calor;
- o)Instalar estruturas metálicas, palcos, andaimes, grades ou equipamentos semelhantes sem autorização expressa da Junta de Freguesia;
- p)Permitir a entrada ou circulação de veículos motorizados no interior das instalações;
- q)Utilizar drones ou outros dispositivos aéreos no interior do pavilhão, salvo autorização expressa da entidade gestora;
- r)Realizar atividades que, pela sua natureza, possam colocar em risco a integridade física dos utilizadores ou comprometer a segurança do espaço.
- 3 -O incumprimento das regras previstas no presente artigo pode determinar:
- a)Expulsão imediata do recinto;
- b)Recusa de novas cedências ou suspensão temporária do direito de utilização;
- c)Responsabilidade civil pelos danos causados, incluindo os custos de reparação ou substituição de bens;
- d)Responsabilidade contraordenacional ou criminal, quando aplicável, incluindo a comunicação às autoridades competentes nos termos do RJSED.
- 4 -A aplicação das medidas referidas no número anterior não confere direito a indemnização, reembolso de taxas pagas ou qualquer outra compensação ao infrator.
Artigo 22.º — Regras de utilização
Vigente desde: 20/03/2026